Administração

Competências
Seção III - Da Secretaria de Administração Artigo 9º - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração: I - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da administração; II - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; III - Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município; IV - Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; V - Disciplinar os sistemas de compras, licitações, controlando, coordenando e executando o processo de aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços; VI - Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes no âmbito da administração pública municipal; VII - Manter organizado o sistema de arquivo público; VIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99970-6573

E-mail

davialves21mariano@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h